quinta-feira, 21 de junho de 2012

Empregador e Empregado

Considera-se empregador a empresa, individual e coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalariada e dirige a prestação pessoal de serviços. (ART. 2º CLT)

Característica do vínculo empregatício:
  •  Não eventualidade (habitualidade);
  • Onerosidade (dinheiro);
  • Subordinação (mandar e cumprir).
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (ART. 3º CLT)

OBS: Todo trabalhador tem o direito de ter a carteira de trabalho assinada.



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