As férias pode ser sividida em 2 períodos, onde o primeiro não pode ser menor que 10 dias.
Todo recebimento de férias, o empregado terá o direito de receber mais 1/3 de abono constitucional (vem da constituição e é amparado por lei)
0bs: férias + 1/3 Ab. Constitucional = valor total das férias
Ex: 900,00 + 300,00 (1/3 de 900) = 1200,00
Tabela de férias
Até 5 faltas = 30 dias de férias
6 até 14 faltas = 24 dias de férias
15 até 23 faltas = 18 dias de férias
24 até 32 faltas = 12 dias de férias
+ 32 faltas = não tem direito a férias
Ex: um trabalhado teve 12 faltas não justificadas durante o ano e recebe R$ 1500,00. Conta a fazer:
1.500,00/30 (nº de dias no mês) = 50 x 24 (nº de dias de férias) = 1.200,00 (férias) + 400,00 (1/3 de ab. contitucional) = 1.600,00
Abono Pecuniário: é a possibilidade do empregado vender para o empregador 1/3 das suas férias. Só não poderá vender quando o período de férias foi menor que 10 dias de férias.
Ex: férias = 900
Abono constitucional = 300
Abono pecuniário (1/3 das férias ) = 300
Abono pecuniário (1/3 das férias ) = 300
1/3 abono pecuniário: 100
Total do abono pecuniário: 400,00
OBS: O abono pecuniário não é descontado para o INSS nem para o IRRF nem para o FGTS.
Contra cheque de férias (exemplo)
Descrição
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Proventos(+)
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Descontos(-)
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Férias
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000,00
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Abono Constitucional
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000,00
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Abono Pecuniário
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000,00
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INSS
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000,00
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IRRF
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000,00
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Valor
líquido:
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000,00
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FGTS( 8%) 000,00
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Olá, se uma colaboradora, cujo salário é de R$2.000,00, teve 14 dias de faltas em seu período aquisitivo e vendeu férias, como podemos formular seu contracheque de férias?
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