domingo, 24 de junho de 2012

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

O FGTS é formado por depósitos mensais efetuados pela empresa no nome do empregado, no valor de 8% das remuneraçõe recolhida pela empresa. Se o contrato de trabalho for por prazo determinado, o percentual é de 2%.

O empregado só pode pegar seu FGTS quando for demitido sem justa causa, po doenças terminais ou na compra de um imóvel novo. Se ele pedir demissão o FGTS ficará preso na Caixa Econõmica.

É o número do Pis que abre a conta do empregado na Caixa Econômica e ele é o número de identificação do empregado.

Cálculo do FGTS:

Ex: Salário Bruto: R$ 5.000,00  (soma de todos os proventos)
FGTS (8%): 5.000,00 x 8% = 400




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