O cálculo a ser feito é : remuneração (salário bruto) - INSS - Pensão Alimentícia - Dependentes = Base de cálculo x Alíquota (%) = valor (x) - parcela a deduzir = IRRF
Valor do dependente: R$ 164,56
Pensão Alimentícia
- Quem determina a % é o Juíz;
- Salário Mínimo
- Salário Bruto
- Salário Líquido
- Salário Base
Tabela do IRRF
Base de Cálculo
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir
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Até R$ 1.637,11
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-
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-
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R$ 1637,12 até R$ 2.453,50
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7,5%
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R$ 122,78
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R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38
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15%
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R$ 306,80
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R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65
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22,5%
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R$ 552,15
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Acima de R$ 4.087,65
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27,5%
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R$ 756,53
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