sexta-feira, 22 de junho de 2012

Jovem Aprendiz e Estagiário

O jovem aprendiz tem um contrato de trabalho especial e tem seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte de seu trabalho é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra a aprender e  praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado. Podem ser considerados jovens aprendizes os adolescentes e jovens com idade entre 14 a 24 anos que estaja cursando ou concluído o Ensino Fundamental e estejam matriculados em um curso de aprendizagem. Caso o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite de idade para contratação.


OBS: Os adolescentes entre 16 e 18 anos podem trabalhar, mas com algumas restrições: o trabalho não pode ser noturno, perigoso, insalubre, tenoso, realizado em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psiquicos, moral e social, nem realizado em horários e locais que não permitam a frequência a escola.

O estagiário só pode ser feito com estudantes a partir de 16 anos e deve ser fiscalizado e avaliado pela escola. Ele não tem vínculo empregatício e não poderá permanecer na empresa por um período maior que dois anos. Caso este período seja ultrapassado, será automaticamente firmado um contrato de trabalho.

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