Faculta
às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios
trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR). É a complementação alimentar
no qual o empregador se responsabilisa e
tem como princípio melhor as condições nutricionais e
gerando, conseqüentemente, saúde, bem-estar e maior produtividade do
trabalhador. Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no
Programa trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido o
atendimento da totalidade dos trabalhadores que percebam até cinco
salários-mínimos e o benefício não tenha valor inferior àquele concedido aos de
rendimento mais elevado, independentemente da duração da jornada de trabalho
A participação do trabalhador fica limitada a, no máximo, 20% do custo direto da refeição.
EX: Salário Base: 1000,00
Tickt Refeição: 200,00
Desconto: 20% de 200,00 = 40,00
OBS:
- Todo benefício que a empresa for dar ao empregado tem que ter um desconto, pois senão será considerado u salário inatura ( parte em dinhiro e outra parte em benefícios);
- Todo desconto tem que ter a autorização do empregado.
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