quinta-feira, 21 de junho de 2012

Tipos de empregados (2)

Trabalhador Temporário
É aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitora de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acrescimo estraordinária de serviços.

Trabalhador Eventual
É aquele que desenvolve suas atividades profissionais esporadicamente (eventos, acontecimentos, obra, serviço específico) para um empregador.

Trabalhador Avulso
É um trabalhador, sem vínculo empregatício, sindicalizado ou não, que presta serviços de natureza urbana ou rural com intermediação de um órgão específico, gestor de mão-de-obra.

Trabalhador Voluntário
Prestado por pessoas física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos sívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.

Trabalhador Estrangeiro
Necessita de autorização do Ministério do Trabalho, do Consulado Brasileiro do Ministério das Relações Exteriores, responsáveis pela concessão de vistos permanentes e ou temporários a estrangeiros para que possam permanecer no Brasil a trabalho.

Trabalhador Autônomo
É aquele que presta seu serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas , com forma em natureza jurídica pronta, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados, destinguindo-se dos demais tipos de sociedade.

                                                                  Trabalhador Idoso 
É aquele com 60 anos ou mais conforme Lei 10741/2003 que o protege no âmbito das relações de emprego.

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