domingo, 24 de junho de 2012

Vale-Transporte

O vale-transporte (VT) constitui benefício legal que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

O vale transporte pode ser descontado por até 6% do salário base do empregado. O empregado utiliza um ou mais menos de transporte (modal), entre sua residência e o local de trabalho. Se o salário for baixo e o valor de 6% do VT for pouco para se transportar, a empresa completará o que esta faltando. Se osalário dele for de um valor muito alto e o que ele presisa de vale transporte for pouco, a empresa diminuirá o valor de 6%. A empresa só pode descontar do empregado o que ele efetivamente vai gastar no vale transporte.

OBS: Para o Departamento Pessoal o mês tem 30 dias em 5 semanas, sendo 26 dias úteis (segunda a sábado)  e 4 domingos/ feriados.

Cálculo do Vale Transporte:

Ex: Salário Base: R$ 1000,00
Valor do Modal: 5,80 por dia
Dias úteis no mês: 26 dias
Valor Vale-Transporte: 6%

Sal. base x VT : 1000,00 x 6% = 60,00

modal x dias úteis: 5,80 x 26 = 150,80

O que o empregado efetivamente precisa para o Vale transporte é R$ 150,80. Os 6% para ele á pouco, então a empresa tirará do seu próprio "bolso" e completára o que está faltando para o vale transporte dele:

150,80 - 60,00 = 90,80

A empresa completárá para o empregado R$ 90,80 , e só o que será descontado no contra cheque do empregado será os R$ 60,00.

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