A duração do aviso prévio é de 30 dias, e pode ser trabalhado, tendo a opção de sair duas horas mais cedo ou trabalhar menos 7 dias, mas recebendo normalmente pelos 30 dias de trabalho. E pode ser tambem indenizado, ou seja, o empregador não quer mais ver o empregado na empresa e paga os trinta dias ao empregado normalmente.
Se o empregado pedir demissão, ele pode escolher entre trabalhado ou indenizado.Se trabalhado não terá as vantagens de escolher sair mais cedo oiu trabalhar menos 7 dia, se indenizado o empregado paga ao empregador o dinheiro referente aos 30 dias.
Nova lei da Dilma Rousseff - a cada 1 ano trabalhado o empregado ganha mais 3 dias para computar o aviso p´revio, para o trabalhador será no maximo 30 dias de aviso e o restante será pago em dinheiro.
Se o aviso prévio for indenizado, ele tem que ser pago em no máximo 10 dias, senão terá multa de mais um salário. Se for trabalhado tem que ser pago no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.
Se o funcionário tiver menos de um ano de trabalho, ele será pago diretamente na empresa, mas se tiver mais de um ano de trabalho, ele será pago com homologação, isto é, o ato de tornar público, o empregador paga o empregado no sindicato, e o sindicato verifica se a conta do empregador esta certa.
Nova lei do aviso prévio sobre o prazo de duração
Com o advento da
Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30
(trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na
empresa. Com a publicação da
Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser
considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar
até a 90 (noventa) dias.
O aviso prévio dado pelo
empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração
integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes
salariais,
férias,
13º salário e indenizações.