domingo, 1 de julho de 2012

Aviso Prévio

O aviso prévio é uma notificação feita por parte do contrato de trabalho não existir mais, a notificação é feita pelo empregado ou pelo empregador.

A duração do aviso prévio é de 30 dias, e pode ser trabalhado, tendo a opção de sair duas horas mais cedo ou trabalhar menos 7 dias, mas recebendo normalmente pelos 30 dias de trabalho. E pode ser tambem indenizado, ou seja, o empregador não quer mais ver o empregado na empresa e paga os trinta dias ao empregado normalmente.

Se o empregado pedir demissão, ele pode escolher entre trabalhado ou indenizado.Se trabalhado não terá as vantagens de escolher sair mais cedo oiu trabalhar menos 7 dia, se indenizado o empregado paga ao empregador o dinheiro referente aos 30 dias.

Nova lei da Dilma Rousseff - a cada 1 ano trabalhado o empregado ganha mais 3 dias para computar o aviso p´revio, para o trabalhador será no maximo 30 dias de aviso e o restante será pago em dinheiro.

Se o aviso prévio for indenizado, ele tem que ser pago em no máximo 10 dias, senão terá multa de mais um salário. Se for trabalhado tem que ser pago no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho. 


Se o funcionário tiver menos de um ano de trabalho, ele será pago diretamente na empresa, mas se tiver mais de um ano de trabalho, ele será pago com homologação, isto é, o ato de tornar público, o empregador paga o empregado no sindicato, e o sindicato verifica se a conta do empregador esta certa.


Nova lei do aviso prévio sobre o prazo de duração

Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.

O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.


Tabela de Isenção

Aqui vai na tabela alguns exemplos do que pode ou não ter isenção de descontos.



INSS
IRRF
FGTS
Abono Pecuniário
Não
Não
Não
Férias em dobro
Não
Não
Sim
Média de horas extras
Sim
Sim
Sim
Salário Família
Não
Não
Não
13º salário (1ª parcela)
Não
Não
Sim
13º salário (2ª parcela)
Sim
Sim
Sim

13º Salário

A gratificação de natal, popularmente conhecida como 13º salário, foi enstituída pela Lei 4.090 de 13/07/1962, regulamentada pelo decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores. Pela lei, todo empregado urbano, rural ou doméstico, bem com os trabalhadores avulsos tem direito ao recebimento do 13º salário. O 13º salário é pago, convencionalmente em duas parcelas, sendo a 1ª entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a 2ª até o dia 20 de dezembro. Contudo, o empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro do correspondente ano. Lembrando que o adiantamento da 1ª parcela, por ocasião das férias, somente é possível quando estas são gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.

13º salário proporcional será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, no ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral.

Observações:

  • O 13º salário, pode ser pago em duas parcela, a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda no dia 20 de dezembro.
  • As parcelas são divididas igualmente, a primera com 50%, não sofrendo descontos; e a segunda tambem com 50%, sofrendo descontos.
  • Por ocasião das férias a primeira parcela do adiantamento do 13º, para fazer as contas, pega o salário base com adicionais e divide por 2 (50% referente a primeira parcela) assim dando o valor total do 13º salário.
  • 13º salário proporcional será efetuado no dia 20 de dezembro, será de acordo com o tempo de serviço. A cada mês trabalhado o empregado terá direito a 1/12 do 13º salário, mas só receberá esse mês correspondente se tiver trabalhado em  15 dias ou mais no mês. 
  • 13º salário não se faz média do salário fixo, ele é calculado pelo salário bruto de dezembro.
  • Horas extras e comissões são calculadas por média, ou seja, oma todas as horas extras e comissões do ano e divide por 12, assim como resultado o valor das horas extras, esse valor será somado com o valor do 13º salário, resultando então o valor total a ser recebido pelo 13º salário.
 EX.1: Fulano foi admitido no dia 22/06 com salário de R$ 900,00. Seu 13º salário será, sem os descontos:

900/12 = 75 x 6 = 450,00
* esse trabalhador não receberá o mês referente a junho, pois ele não trabalhou 15 dias do mês.

Ex.2: Fulano foi admitido no dia 12/09, com salário de R$ 1000,00. Seu 13º salário, sem descontos, será:

1000,00/12 = 83,33 x 4 = 333,33
* esse trabalhador receberá o mês referente a setembro, pois ele trabalhor mais de 15 dias no mês.

Ex.3: Fulano foi admitido no dia 10/03, com salário de R$ 1800,00, mas ele teve 48 horas extras durante o período de marco a dezembro. Seu 13º salário, sem descontos, será de:

13º: 1800/12 = 150 x 10 = 1500 * receberá o mês referente a março , pois trabalhou mais de 15 dias.
Média de H.E: 1800/12 = 8,18 (valor da hora) x 48 (H.E.) + 50% (H.E. normais) = 588,96
Total: 1500 + 588,96 = 2.088,96


Ex.4: Pediu adiantamento do 13º salário nas férias, recebe R$ 3.520,00 por mês + adicional de periculosidade, realizou 320 horas extras no domindo e 280 horas extras na segunda. Seu 13º salário será de:

Salário + adc. de periculosidade = 3520+30% = 4576,00
13º salário: 4576/2 = 2288,00 (divide-se o sal´rio por dois, pois é a primeira percela (50%), e foi adiantamento)
H.E normais: 20,80 (valor da hora) x 280 + 50% = 8.736,00
H.E domingo: 20,80 (valor da hora) x 320+ 100% = 13.312,00
Média das H.E: 22.048,00 (soma das H.E) / 12 = 1.837,33 
Total do 13º salário: 2.288,00+1837,33 = 4.125,33