domingo, 1 de julho de 2012

13º Salário

A gratificação de natal, popularmente conhecida como 13º salário, foi enstituída pela Lei 4.090 de 13/07/1962, regulamentada pelo decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores. Pela lei, todo empregado urbano, rural ou doméstico, bem com os trabalhadores avulsos tem direito ao recebimento do 13º salário. O 13º salário é pago, convencionalmente em duas parcelas, sendo a 1ª entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a 2ª até o dia 20 de dezembro. Contudo, o empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro do correspondente ano. Lembrando que o adiantamento da 1ª parcela, por ocasião das férias, somente é possível quando estas são gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.

13º salário proporcional será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, no ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral.

Observações:

  • O 13º salário, pode ser pago em duas parcela, a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda no dia 20 de dezembro.
  • As parcelas são divididas igualmente, a primera com 50%, não sofrendo descontos; e a segunda tambem com 50%, sofrendo descontos.
  • Por ocasião das férias a primeira parcela do adiantamento do 13º, para fazer as contas, pega o salário base com adicionais e divide por 2 (50% referente a primeira parcela) assim dando o valor total do 13º salário.
  • 13º salário proporcional será efetuado no dia 20 de dezembro, será de acordo com o tempo de serviço. A cada mês trabalhado o empregado terá direito a 1/12 do 13º salário, mas só receberá esse mês correspondente se tiver trabalhado em  15 dias ou mais no mês. 
  • 13º salário não se faz média do salário fixo, ele é calculado pelo salário bruto de dezembro.
  • Horas extras e comissões são calculadas por média, ou seja, oma todas as horas extras e comissões do ano e divide por 12, assim como resultado o valor das horas extras, esse valor será somado com o valor do 13º salário, resultando então o valor total a ser recebido pelo 13º salário.
 EX.1: Fulano foi admitido no dia 22/06 com salário de R$ 900,00. Seu 13º salário será, sem os descontos:

900/12 = 75 x 6 = 450,00
* esse trabalhador não receberá o mês referente a junho, pois ele não trabalhou 15 dias do mês.

Ex.2: Fulano foi admitido no dia 12/09, com salário de R$ 1000,00. Seu 13º salário, sem descontos, será:

1000,00/12 = 83,33 x 4 = 333,33
* esse trabalhador receberá o mês referente a setembro, pois ele trabalhor mais de 15 dias no mês.

Ex.3: Fulano foi admitido no dia 10/03, com salário de R$ 1800,00, mas ele teve 48 horas extras durante o período de marco a dezembro. Seu 13º salário, sem descontos, será de:

13º: 1800/12 = 150 x 10 = 1500 * receberá o mês referente a março , pois trabalhou mais de 15 dias.
Média de H.E: 1800/12 = 8,18 (valor da hora) x 48 (H.E.) + 50% (H.E. normais) = 588,96
Total: 1500 + 588,96 = 2.088,96


Ex.4: Pediu adiantamento do 13º salário nas férias, recebe R$ 3.520,00 por mês + adicional de periculosidade, realizou 320 horas extras no domindo e 280 horas extras na segunda. Seu 13º salário será de:

Salário + adc. de periculosidade = 3520+30% = 4576,00
13º salário: 4576/2 = 2288,00 (divide-se o sal´rio por dois, pois é a primeira percela (50%), e foi adiantamento)
H.E normais: 20,80 (valor da hora) x 280 + 50% = 8.736,00
H.E domingo: 20,80 (valor da hora) x 320+ 100% = 13.312,00
Média das H.E: 22.048,00 (soma das H.E) / 12 = 1.837,33 
Total do 13º salário: 2.288,00+1837,33 = 4.125,33












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