Considera-se
empregador a empresa, individual e coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalariada e dirige a prestação pessoal de serviços. (ART. 2º CLT)
Característica do vínculo empregatício:
- Não eventualidade (habitualidade);
- Onerosidade (dinheiro);
- Subordinação (mandar e cumprir).
Considera-se
empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (ART. 3º CLT)
OBS: Todo trabalhador tem o direito de ter a carteira de trabalho assinada.
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