quinta-feira, 21 de junho de 2012

Sindicato

O sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados e tambem são responsáveis pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria.

Os trabalhadores elegem um representante de sua categoria, e este representante não pode ser demitido enqunto tiver no "poder". 
O sindicato ficará responsável pela negociação com o patrão, que será chamado de Acordo Coletivo que tem caráter e força de lei.
O Acordo Coletivo é acordado por data base de cada categoria, que nada mais é que o mês de reajuste salarial que cada categoria vai ter.
Todo ano há um mês de reajuste, e neste mês é determinado para cada categoria um Piso Salarial, que nada mais é quanto o funcionário vai ganhar em cada categoria (salário minimo).

OBS: se o trabalhador de determinada categoria ganhar menos que um salário mínimo, ele pode recorrer a justiça e caso haja causa ganha, a empresa terá que pagar o que estava faltando em seu salário em cada mês.

Além do sindicato dos trabalhadores, há tambem o sindicato patronal, que nada mais é o sindicato do patrão.

Convenção Coletiva ou Convenção Trabalhista são acordos de sindicato para sindicato, ou seja, sinticato patronal e sindicato dos trabalhadores. Caso não haja um acordo entre os sindicatos, o Juíz dará uma sentença chamada Dissídio.

 Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados, isto é, uma renda  obrigatória por força de lei referente a um dia de trabalho do empregado, esta renda será dada ao sindicato uma vez por ano no mês de março.
Há também a Contribuição Assistencial, não tem valor fixo e o sindicato dá a possibilidade de parcelar. é uma assistência que o sindicato dá aos trabalhadores, e sempre que o sindicato consegue algum benefício ou aumento de salário para os trabalhadores, eles tem que ressarcir o sindicato. Esta assintência não é obrigatória desde que o trabalhador preencha uma carta de proprio punho dizendo que não quer pagar o sindicato.



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