Sálario é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado. Ele pode ser pago mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa.
ART. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Lei 7.855/89)
O salário contratual é o salário registrado em carteira no ato da admissão.
Salário base é o salário no mês trabalhado, sendo proporcional ou integral. Ele somado aos adcionais fixos ou variáveis, mais horas extras, mais o Descanso Semanal Remunerado (DSR), dará o total bruto de vencimentos. Este total chama-se salário bruto, que nada mais é que a soma de todos os proventos (valores recebidos no mês trabalhado).
Salário Inatura: é uma parte em dinheiro e a outra parte em benefícios. Para este sálário, o contrato pode ser verbal ou manuscrito.
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