Empregado Doméstico
De acordo com o MTE ( Ministério do Trabalho e Emprego), considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, a pessoa ou a família num âmbito residencial desta.
São considerados empregados domésticos: cozinheiro, governanta, babá, vigia, faxineiro, lavadeira, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, assim como o cozinheiro, desde que o local onde exerça sua atividade não possua finalidade lucrativa.
OBS: A diferença entre o empregado doméstico e o empregado urbano, é que o empregado urbano gera lucro para o empregador e recebe FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), já o empregado doméstico não gera lucro para o empregador e não recebe FGTS.
Empregado Rural
é toda pessoa física que em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual à empregador rural sob a dependência deste e mediante salário.
Empregado Portador de Necessidades Especiais (PNE)
É aquele que possui alguma limitação física, mental, sensorial ou multipla que capacita a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que em razão dessa encapacitação a pessoa tenha dificuldade de incersão social.
De acordo com o ART.93 da Lei 8.213/91, a empresa pública com 200 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% à 5% de seus cargos com benefícios reabilitados ou portadores de deficiência, habilitados na seguinte porporção:
Até 200
empregados
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2%
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De 201 até 500 empregados
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3%
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De 501 até 1000 empregados
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4%
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De 1001 a diante
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5%
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