O empregador, pessoa física ou
juridica, garantirá ao empregado para utilização efetiva em despesas de
deslocamento casa-trabalho e vice versa, atraves de trsporte coletivo urbano,
municipal ou intermunicipal e interestadual, com permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas.
Não tem natureza salarial e nem renumeração; não tem contribuição
previdenciária ou de FGTS; O empregador participará dos gastos de deslocamento
do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela de até 6% de seu
salário base. Caso os 6% for inferior ao que o trabalhador precise, o
empregador deverá pagar até completar o que o trabalhador necessita para o vale
transporte, e se os 6% for muito, o empregador poderá diminuir essa porcentagem
para que ele receba só o que necessita.
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