sábado, 30 de junho de 2012

Regras

Para o Departamento pessoal o mês tem 30 dias, de segunda a sábado e tem 5 semanas.

A um empregado trabalha 8 horas por dia, 44 horas por semana e 220 horas por mês. Sendo que, alguns trabalhadores tem sua excessão, alguns trabalham 6 horas por dia, outras 4 por exemplo, outras trabalham por escala como os policiais, etc.

O empregado tem que trabalhar seis dias de segunda a sábado para ganhar o DSR (Descanso Semanal Remunerado) ou RSR ( Repouso Semanal Remunerado), ou seja o domingo ou feriado.  Se a o empregado faltou um dia da semana perderá o seu DSR e terá a sua falta dobrada.

EX: faltou 2 dias em semanas diferente, perdeu dois DSR, ou seja terá quatro faltas descontadas em seu contra cheque.


Regras:

Para saber o valor da hora: salário base dividido por 220 = valor da hora

Para saber o valor do dia: salário base dividido por 30 = valor do dia

Para saber o valor do salário base: 220 multiplicado pelo valor da hora = valor do salário base.


EX: Fulano recebe R$ 8,00 por hora e teve 2 faltas no mês em semanas diferentes,qual será seu desconto?
220x8,00 = 1760,00 (salário base) 
1760,00/30 = 58,66 (valor do dia)
58,66x4= 234,66 (valor do desconto, pois teve as faltas dobradas por ter faltado 2 dias perdeu 2 DSR's)

A cada hora extra normal (durante segunda a sábado) que o empregado faz, ele recebe um acrescimo de 50% na sua hora extra.
A cada hora extra domingo/feriado/folga o empregado recebe um acrescimo de 100% na sua hora extra.

EX: O empregado realizou 6 horas extras na segunda feira. A conta seria: 6x valor da hora + 50% = valor da hora extra.
O empregado realizou 6 horas extras no domingo. A conta seria: 6x valor da hora + 100% = valor da hora extra.

DSR (Descanso Semanal Remunerado)

 
 Toda hora extra vai estar encima do DSR. A conta do DSR será feita do seguinte modo:

DSR = valor total das horas extras dividido pelo número do dias úteis(26) x domingo/feriado(4)

EX: H.E. 50% = 127,56
H.E. 100% = 170,08
Total das horas extras: 297,64

DSR = 297,64 dividido por 26 x 4 = 45,79 (valor do DSR)

No contra cheque o DSR ficará abaixo das horas extras, nos poroventos assim : DSR s/ HE       45,79



  

 



8 comentários:

  1. Bom dia por favor tire me uma dúvida no meu contracheque é descontado as minhas faltas diretos ex. 28 dias em cima dos 28 do
    as é calculado o meu INSS ñ vem o desconto descrinado somente na obs. Tá
    Correto.p

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  2. amigo eu faltei meio período (4 horas), nesta semana, e meu patrão quer descontar o dobro ele tem direito?

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  3. Olá Dr.,
    Sou trabalhador de carteira assinada, e desde 2008 quando iniciei, trabalho sempre nos feriados e nunca tirei o domingo do mês. Ambos nunca foram pagos.
    Gostaria de saber se agora, já na minha fase de homologação de demissão, tenho direito a recebê-los.

    1) Gostaria de saber se tanto os feriados e domingo do mês, devem constar em contra cheque, pois seria a minha prova contra a empresa.

    2) Também sempre trabalhei , com a minha jornada diária passando pelas 22:00 se encerrando a 00:00, e no meu contra cheque tambem nunca veio nenhum adicional noturno. Gostaria de saber se tambem tenho direito de questionar nessa fase de homologação.

    3) E pra terminar, gostaria de saber se eu perante a delegacia do trabalho afirmando e mostrando que não recebi tais possíveis direitos, se cabe ao empregador através de atas, pontos etc, me provar o contrário, ou seja, que apalavra do trabalhador a regra até que o empregador prove o contrário.

    Muito obrigado!!

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  4. Trabalho 11 horas recebo menos de salário mínimo e sou fixado pode isso receber menos de um salário mimíni???

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  5. Colocar feriado no contra cheque é bom pra o funcionario

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